Na sentença proferida, o Juiz Sérgio Aparecido Paio barrou as cobranças administrativas da prefeitura, que tentava obrigar duas empresas locais a fornecerem diretamente seus extratos bancários, dados de cartões de crédito e informações de aplicações financeiras durante procedimentos de fiscalização rotineiros. O magistrado destacou que a administração pública municipal não utilizou os meios corretos exigidos por lei para a requisição de informações confidenciais e determinou a anulação completa da exigência abusiva.
A atuação jurídica garantiu benefícios imediatos para o setor produtivo, preservando o fluxo de caixa das empresas ao afastar multas severas e autuações indevidas decorrentes da recusa em entregar os dados sigilosos. A defesa das companhias sustentou com sucesso que o contribuinte não possui o dever legal de expor suas movimentações ao Fisco sem que haja a observância estrita dos ritos previstos na Lei Complementar número 105 de 2001. Com a rejeição integral dos pedidos da municipalidade, a prefeitura foi condenada a arcar com os honorários advocatícios e com todas as custas processuais geradas pelo embate jurídico.
A conquista liderada por Etienne Acácio restabelece o equilíbrio regulatório e traz segurança jurídica para o comércio e as indústrias de Araguaína, impedindo que auditorias locais violem garantias fundamentais protegidas por sigilo bancário. Na avaliação da especialista, o veredito serve como um precedente necessário para conter abusos de poder fiscalizatórios, assegurando que o combate à sonegação fiscal ocorra exclusivamente dentro das balizas permitidas pela legislação brasileira vigente.




