O PL, apresentado pelo deputado Alexandre Guimarães, que Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permite que os avós se afastem do trabalho por quinze dias consecutivos ou não, após nascimento dos netos, sem prejuízos salariais.
Segundo o deputado, esse projeto de lei, deve-se a importância no suporte emocional que os avós proporcionam, e que, a inclusão de avós na legislação sobre afastamento por nascimento de netos é uma estratégia pensada para complementar as políticas de licença existentes. Essa lei também assegura que os avós estejam presentes nos primeiros dias de vida dos netos, e contribui diretamente para a convivência familiar e comunitária, garantindo o bem-estar e a proteção integral das crianças.
Nesta data, 17/4/2024 o PL 1228/2024 - Aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.