Ele também, solicitou urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) 212/2024, de autoria do Deputado Federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a tipificação do homicídio qualificado, quando praticado contra o advogado, e estabelecer causa especial de aumento de pena quando a lesão for praticada contra o advogado no exercício da função ou em decorrência dela.
O pedido da OAB, motivado pelo assassinato da advogada Brenda Oliveira em janeiro, pretende que seja aperfeiçoado o PL com a mudança de nome para “Lei Brenda Oliveira” - (foto), além dos seguintes ajustes:
No art. 2º, alterar os trechos que abordam o crime “contra advogados e advogadas, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição”; e “Se a lesão for praticada contra advogados e advogadas, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços”.