Aprovado por unanimidade Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo, que atualiza o piso salarial dos professores efetivos da Educação Básica, nível II, para o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), referente a jornada de trabalho semanal de 40 horas.
Conforme o Projeto deverá ser observada a proporcionalidade em caso de jornada inferior ou superior, em atendimento ao disposto na Lei Federal no 11.738, de 16 de julho de 2008 e conforme piso salarial profissional nacional, homologado pela Portaria MEC no 17, de 16 de janeiro de 2023.