Em seu pedido o parlamentar solicita que se adote providências para que sejam iniciados os estudos necessários para a regulamentação da profissão e indica que o Ministério da Saúde possa ser o órgão regulador. Realizando o registro e monitoramento de jornada de trabalho, atribuições, área de atuação e formação necessária dos novos profissionais musicoterapeutas.
A utilização da música como agente de promoção da saúde não é um fenômeno novo, pois, desde a antiguidade a música era utilizada para amenizar transtornos mentais. justifica o deputado.
A lei 14.842 de 11 de abril de 2024 define o musicoterapeuta como “profissional que utiliza a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e outros, com indivíduos, grupos, famílias ou comunidades, em busca de melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano em seus aspectos físico, mental e social”. A lei define ainda a graduação em Musicoterapia como a formação que habilita para o exercício da profissão. Serão considerados musicoterapeutas os profissionais graduados, e os aqueles que obtiverem certificado de especialização em até 24 meses após a promulgação da lei ou comprovarem atuação como musicoterapeutas por período mínimo de 5 anos na data de início de vigência da lei.
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