VOCÊ CONHECE SEUS PRINCIPAIS DIREITOS COMO CONSUMIDOR?

Procon Tocantins explica. Vem saber!

- Proteção à vida: Os consumidores possuem o direito à proteção da vida, saúde e segurança contra qualquer risco que possam ser provocados no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos.

- Educação do consumo: É seu direito como consumidor possuir a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurando a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

- Informações claras: É de extrema importância que os consumidores tenham informações claras e adequadas sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, característica, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.

- Proteção contra publicidade enganosa: O consumidor possui a proteção contra a publicidade inteiramente ou parcialmente falsa, que omita informações capaz de induzir o erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, origem e preço do produto, como também contra métodos comerciais desleais e práticas impostas no fornecimento de produtos e serviços.

- Prevenção de danos: É seu direito obter a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

- Acesso à justiça: Se o consumidor tiver seus direitos violados devem ter acesso aos órgãos judiciários e administrativos com a prevenção de reparação de danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivo, com proteção jurídica.

- Qualidade de serviços: É direito do consumidor possuir uma adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

- Facilitação da defesa dos seus direitos: É muito importante que os consumidores tenham a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for aceitável.

- Direito a um meio ambiente saudável: Todos têm direito a defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a uma boa qualidade de vida.

- Proteção contra publicidades abusivas: O consumidor possui proteção contra publicidades discriminatórias de qualquer natureza, que explora a violência, o medo ou a superstição, como também daquela que se aproveita da falta de julgamento e experiência da criança e da que é capaz de induzir o indivíduo a se portar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança.

- Garantia de Produtos: Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, todos os consumidores têm direito a garantia de produtos independente de ser ou não oferecida pelo fornecedor, possuem 30 dias para a garantia de produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para produtos ou serviços duráveis.

Para denunciar disque 151 e (63) 99216-6840 (WhatsApp).