O Governo do Tocantins aprovou a Lei Nº 4.162, que estabelece a Política Estadual de Fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol e outras substâncias canabinóides, em unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei busca oferecer tratamentos que minimizem as consequências clínicas e sociais de doenças como ELA, TEA, glaucoma, Alzheimer, ansiedade e endometriose. Um grupo de trabalho será criado para regulamentar a nova lei e implementar a política estadual de medicamentos formulados à base de cannabis.
No Brasil, para que um medicamento seja incorporado ao SUS, é necessário passar por uma análise detalhada da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Cannabis e canabidiol: qual a diferença?
Embora o conhecimento sobre o tema esteja crescendo, vale destacar que Cannabis e canabidiol não são a mesma coisa, embora estejam diretamente relacionados.
A Cannabis é o nome que se dá a um gênero de plantas provenientes da Ásia. Dentro deste grupo encontramos, por exemplo, a maconha e o cânhamo.
A maconha (Cannabis sativa) é considerada ilícita em muitos países, inclusive no Brasil devido à presença da molécula tetrahidrocanabinol, mais conhecido como THC, que é o maior responsável pelos efeitos psicoativos dessa planta.
Já o canabidiol, é uma substância encontrada na Cannabis e que se apresenta como um medicamento capaz de atuar no tratamento de doenças que atingem o Sistema Nervoso Central.
Embora apresente propriedades farmacológicas, o canabidiol não é considerado um “psicoativo”. Isso quer dizer que independentemente do modo de administração, ele não causará alterações no comportamento ou na percepção da pessoa que o utilizar.